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Decretos N° 0120/2018


DECRETO Nº 120, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. O Prefeito de São José dos Quatro Marcos institui o Regulamento do Festival de Música, que visa promover a cultura e o turismo, além de descobrir talentos musicais, com participação de compositores e cantores amadores de todo o Brasil.

Por diariomunicipal.org

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Institui o Regulamento do Festival de Música 2018, de São José dos Quatro Marcos-MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são atribuídas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Festival de Música 2018, de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 2º O Regulamento do Festival de Música 2018 deverá ser afixado em locais de costume, bem como ter a sua publicação no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, para devida divulgação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 26 de novembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

FESTIVAL DE MÚSICA 2018

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º O FESTIVAL DE MÚSICA 2018 – SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT é um evento de âmbito nacional, de realização e promoção da Prefeitura Municipal, através do Departamento de Cultura e Turismo.

Parágrafo único O Festival acontecerá na Praça dos Bandeirantes, em São José dos Quatro Marcos-MT, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2018.

Art. 2º O referido evento, de natureza cultural, tem como objetivos:

I – Promover Intercâmbio cultural;

II – Incentivar o turismo cultural e projetar São José dos Quatro Marcos a nível regional, estadual e nacional;

III – Descobrir novos talentos e incentivar os já existentes;

IV – Proporcionar à população momentos de lazer através da música;

V – Oportunizar aos artistas amadores a demonstração de seus talentos na arte de compor e interpretar músicas.

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º O FESTIVAL DE MÚSICA 2018 será dividido em duas categorias:

I – Infanto-juvenil (faixa etária até 16 anos incompletos);

II – Adulto (a partir dos 16 anos completos).

Parágrafo único Serão considerados na categoria infanto-juvenil os calouros que aniversariam dentro do período do Festival.

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO

Art. 4º A coordenação do FESTIVAL DE MÚSICA 2018 estará a cargo do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, que terá responsabilidade geral sob a organização do evento, com os seguintes encargos:

I – Receber as inscrições, controlando e protocolando os recebimentos;

II – Elaborar a lista dos participantes;

III – Fazer a triagem e relação prévia, selecionando os participantes;

IV – Convocar um Corpo de Jurados;

V – Comandar e supervisionar todo o processo do Festival.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Participarão do Festival todos os compositores e cantores amadores de qualquer localidade do Brasil, inscritos regularmente.

Parágrafo primeiro As inscrições serão realizadas no período de 26 de novembro a 11 de dezembro de 2018.

Parágrafo segundo As inscrições deverão ser enviadas ao e-mail: cultura@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Parágrafo terceiro O envio das inscrições será de responsabilidade exclusiva do remetente e será considerada a data de envio do e-mail.

Art. 6º Não serão permitidas inscrições de músicas repetidas por categoria, tendo prioridade o candidato que se inscrever primeiro.

Art. 7º Os candidatos deverão assumir a seguinte responsabilidade:

I – Ficha de Inscrição preenchida; uma cópia da letra da música registrada na ficha, digitada em fonte Arial, tamanho 12; link do youtube da música cantada pelo candidato;

II – O vídeo a ser enviado pelo youtube pode ser gravado em celular, aparelho caseiro ou profissional, cantado com instrumentos ou capela;

III – Poderá concorrer música de conhecimento público, no idioma nacional, nas modalidades: Gospel, MPB, Pop Rock ou Sertaneja;

IV – Os direitos autorais das músicas competem a cada participante.

Art. 8º Todas as músicas inscritas terão acompanhamento de Banda Musical contratada, cabendo ao Júri o julgamento apenas da interpretação vocal.

CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO

Art. 9º O FESTIVAL DE MÚSICA 2018 acontecerá no mês de dezembro de 2018, com a programação descrita abaixo:

QUINTA-FEIRA (27/12) – Eliminatória: Infantojuvenil e Adulto

SEXTA-FEIRA (28/12) – Grande Final e entrega das premiações

SÁBADO (29/12) – Show Nacional com a dupla Gino e Geno

CAPÍTULO VI – DAS ELIMINATÓRIAS

Art. 10º O resultado das eliminatórias para a Grande Final será composto de 03 músicas para cada categoria. A classificação na Final se dará na ordem do 1° ao 3° lugar, conforme o julgamento do Corpo de Jurados.

Art. 11 O candidato que não estiver no local quando convocado, será desclassificado.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO

Art. 12 O Corpo de Jurados do FESTIVAL DE MÚSICA 2018 será composto de 06 membros, sendo que 01 será o presidente.

Parágrafo único O presidente do Júri será responsável por:

- Fazer a soma de pontos dos participantes;

- Lacrar e recolher o envelope de cada jurado;

- Votar somente nos casos de empate.

Art. 13 O julgamento das interpretações obedecerá às seguintes normas:

a) Dicção 1,0 a 5,0 pontos;

b) Ritmo 1,0 a 5,0 pontos;

c) Afinação 1,0 a 5,0 pontos;

d) Qualidade de voz 1,0 a 5,0 pontos;

e) Expressão corporal 1,0 a 5,0 pontos.

Art. 14 Cada membro do Corpo de Jurados terá que avaliar os itens (A, B, C, D, E) e dar nota para cada item de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos.

Parágrafo primeiro Na avaliação dos itens (A, B, C, D, E) o candidato pode receber de cada jurado a nota de (5,0 a 25,0) pontos.

Parágrafo segundo A nota maior e a nota menor de cada candidato, serão descartadas valendo a soma das notas de três jurados.

Parágrafo terceiro Os jurados que tiverem as notas descartadas terão seus nomes preservados na divulgação de resultados.

Art. 15 Os documentos (Fichas de Avaliação, Mapas Parciais e Finais) utilizados no Julgamento e Apuração ficarão disponíveis para consulta por cinco dias.

Art. 16 Caso haja empate, o presidente do Júri dará o Voto Minerva, sendo a decisão do Júri soberana e irrecorrível.

CAPÍTULO VIII – DAS PREMIAÇÕES

Art. 17 Os vencedores do Festival receberão os seguintes prêmios:

Categoria Adulta

1º Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu

2º Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu

3º Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu

Categoria Infantojuvenil

1º Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu

2º Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu

3º Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu

Parágrafo único Poderão ser descontados os encargos e tributos legais.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 Ao enviar a inscrição, o participante estará concordando com todos os itens deste Regulamento.

Art. 19 Reservam-se ao município de São José dos Quatro Marcos, todos os direitos de imagens sob qualquer forma sem ônus para a municipalidade.

Art. 20 A ordem de apresentação das Eliminatórias e da Grande Final será determinada através de sorteio.

Art. 21 Alimentação e hospedagem serão de responsabilidade do concorrente.

Art. 22 Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento de Cultura e Turismo.

Endereço para envio de inscrição:

E-mail: lcbordin@hotmail.com

Maiores informações:

Luiz Carlos Bordin: (65) 99609-5880 – Responsável pelo Departamento de Cultura e Turismo.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 26 de novembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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